TJ-RS revoga recall do Fox, Gol e Voyage
Medida tinha como objetivo verificar o desgaste prematuro de motores 1.0
E a queda de braço entre a Volkswagen e o Ministério Público do Rio Grande do Sul terminou com vitória para o lado alemão. O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) revogou nessa terça-feira (15) a decisão liminar que obrigava a montadora a realizar uma campanha de recall para cerca de 400 mil veículos no Brasil. A medida tinha como objetivo a verificação do desgaste prematuro dos motores 1.0 dos modelos Fox, Gol e Voyage da safra ano/modelo 2009/2010.
De acordo com Carlos Cini Marchionatti, desembargador da 20ª Câmara Cível do TJ-RS, que aceitou o recurso da fabricante, a decisão anterior “poderia causar dano irreparável ao nome e prestígio da marca”. Na decisão, o juiz ainda salientou que a VW “prima pela qualidade da sua produção e dos serviços das concessionárias autorizadas, peculiar às fábricas de veículos automotores, produção e serviços submetidos às exigências técnicas mais rigorosas”.
A liminar do Mistério Público gaúcho, expedida em 7 de janeiro pela juíza Carla Della Giustina, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, foi promulgada após uma ação civil publicada pela Promotoria de Defesa do Consumidor da capital gaúcha. Segundo o MP, os motores dos veículos envolvidos poderiam apresentar excesso de ruídos em baixa rotação, problema que a Volks já havia constatado há quatro anos e que não representava riscos ao consumidor.
Em 2009, a VW realizou uma campanha chamada “oficina ativa”, quando convocou proprietários dos três modelos envolvidos no “recall gaúcho” para trocarem o óleo do motor, alegando que o defeito que gerava o ruído excessivo era causado pelo uso de um lubrificante inapropriado. Não só isso, a fabricante também aumentou o prazo de garantia dos motores de três para quatro anos e recomendou a troca de óleo a cada seis meses.
Rossano Biazus, promotor responsável pela ação, porém, afirma que já pistas de que houve alteração no processo de fabricação dos motores da VW para reduzir custos e que a troca de óleo, segundo seu processo, seria apenas para maquiar um defeito mais grave. A promotoria do caso ainda pode recorrer da determinação.