Saiba quais as regras para uso da cadeirinha nos carros

Nova lei prevê multa de R$ 191,54 para quem não possuir equipamento em seu carro

Assento elevado ou booster | Imagem: Reprodução

Depois de um longo adiamento causado pela falta de produto no mercado e pela polêmica das exceções concedidas a alguns tipos de veículos, a lei que regula o uso de cadeirinhas para crianças nos carros passou a valer a partir do dia 1º.

A maior novidade da nova legislação é o uso do “booster” um assento elevado que posiciona crianças entre quatro e sete anos e meio na altura correta do cinto de segurança de três pontos.

Mas o Denatran, o órgão que regulamenta o trânsito no Brasil, preparou uma surpresa de última hora para os motoristas. Carros até 1998 que não possuem cintos de três pontos no banco traseiro estão dispensados da obrigação do dispositivo.

A exceção é mais um dos buracos na nova legislação que também desobriga o transporte escolar, táxis e outros veículos contratados para uso momentâneo, como se um acidente não pudesse ocorrer com eles.

A multa para quem for flagrado sem esses equipamentos é de R$ 191,54 mais sete pontos na carteira de habilitação. Saiba que tipo de equipamento usar em seu carro:

Bebês do nascimento até um ano de idade (9 a 13 kg de peso, dependendo do fabricante)

Bebê conforto ou conversível – sempre com o assento voltado para trás

Crianças de um a quatro anos de idade (9 a 18 kg de peso, dependendo do fabricante)

Cadeira de segurança – voltada para frente e sempre no banco de trás

Crianças de quatro a sete anos e meio (de 18 a 36 kg de peso, dependendo do fabricante)

Assento de elevação (booster) – a função do booster é elevar a criança até a altura do cinto de segurança para evitar que ele fica posicionado no pescoço. Ele deve ser usado até que a criança passe de 36 kg ou 1,45 m de altura. A partir daí ele pode ser dispensado.

Crianças até 10 anos de idade devem sempre ser transportadas no banco de trás. Apenas a partir dessa idade poderão ocupar o assento de passageiro dianteiro.

Dicas

- Sempre compre produto com selo do INMETRO, que verifica se ele cumpre a legislação brasileira.

- Instale o dispositivo ainda na loja para conferir se ele consegue ser acomodado no seu carro.
- Use o assento em qualquer viagem, mesmo quando for a algum lugar perto de casa. A maior parte dos acidentes ocorre próximo da sua residência.

- A cadeira de segurança precisa estar bem presa ao banco do carro, com o cinto de segurança - ela não pode se mover mais de 2 cm de um lado para o outro.

- O ideal é ter uma cadeira nova já que você não terá problemas com seu histórico de uso, mas, caso opte por uma usada verifique se não há sinais de desgates, se suas partes são originais e se não existe nenhum ponto danificado na estrutura.

Mais respostas podem ser encontradas no site da ONG Criança Segura.