Isenção de IPVA para PcD: segundo advogado, ''ilegalidades continuam'' em SP

Profissional recorre novamente ao Ministério Público de São Paulo contra a Lei 17.293/2020
Novas regras para isenção de IPVA e ICMS no Estado de São Paulo

Novas regras para isenção de IPVA e ICMS no Estado de São Paulo | Imagem: Agência Brasil

Segundo informa o site da Revista Reação, o advogado Claudio Costa Amorim Junior voltou a procurar o Promotor Wilson Tafner, do Ministério Público de São Paulo, a respeito de “ilegalidades e inconstitucionalidades” que continuam presentes na polêmica Lei 17.293/2020. Entre outras medidas, a norma mudou as regras para a isenção de IPVA ao público PcD no Estado de São Paulo, concedendo o benefício apenas para quem possui carro adaptado.

Amorim Junior inclusive consta como um dos responsáveis por ter provocado o Ministério Público a instaurar um inquérito civil contra o Executivo paulista. De acordo com o novo documento enviado nesta semana pelo advogado ao Ministério Público, o profissional alerta que “deixaram de fazer constar na lista de rol de patologias abarcadas pela isenção a monoparesia”, ou seja, a perda parcial das funções motoras de um membro, seja ele superior ou inferior. 

Outro novo fato apontado por Amorim Junior é que “a Lei 17.293/2020, editada pelo Decreto Nº 529/2020, não respeitou os princípios da não surpresa, da segurança jurídica e da anterioridade”. De acordo com o advogado, “tendo a Lei sido publicada no dia 16 de outubro de 2020, até o dia 1º de janeiro de 2020, quando se dá o fato gerador do IPVA, terão transcorrido apenas 77 (setenta e sete) dias, sem respeitar o prazo mínimo de 90 (noventa) dias, o que acarreta na inegável ilegalidade da Lei, conforme prevê o artigo 150, III, da Constituição Federal”. 

Na opinião do advogado Claudio Costa Amorim Junior, “a Lei 17.293/2020, ao meu sentir, e ao sentir de muitas PcD, fere diversos princípios constitucionais, sendo eles: Igualdade, Dignidade da Pessoa Humana e da não discriminação, princípio da anterioridade e da não surpresa, entre outros. Temos ainda que o artigo 119 da Constituição Federal veda à União, Estados, Distrito Federal e municípios de criar distinção entre os brasileiros. Essa famigerada Lei segrega e faz distinção quanto trata pessoas iguais de forma diferente”. 

Lançado em 1996, o programa Autonomy faz da Fiat a primeira montadora a oferecer carros adaptados de fábrica para deficientes
Para seguir com a isenção de IPVA em São Paulo, pessoa com deficiência precisa ter carro adaptado
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