Confaz rejeita alteração e ''teto'' para a compra PcD segue em R$ 70.000
Órgão do Ministério da Economia rejeitou proposta de alteração no valor para a isenção tributária
Discussão que tomou conta de ambientes virtuais que congregam pessoas com deficiência (PcD) nos últimos dias, a questão do aumento ou permanência do “teto” para a compra com isenção integral de impostos foi analisada nesta semana pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Pleito antigo de parte dos consumidores que realizam a compra com isenção, um eventual aumento do o limite atual para a isenção de tributos como IPI, ICMS, entre outros, na opinião dos defensores da medida poderia proporcionar a aquisição de carros maiores e mais completos. Atualmente, os clientes PcD que desejam efetuar a compra com isenção dos principais impostos que incidem em um veículo novo precisam escolher modelos com preço máximo de R$ 70.000. É possível escolher automóveis acima desse valor produzidos no Mercosul, contudo apenas o abatimento do IPI é efetuado nesse caso. Em paralelo, como a Volkswagen fez recentemente com o lançamento do Nivus, algumas marcas costumam oferecer descontos adicionais para o público PcD que deseja ou pode optar por carro mais caros.
Em sua aguardada 177ª reunião ordinária realizada na última quinta-feira (30), o plenário do Confaz decidiu rejeitar o pleito de alteração do Convênio ICMS 38/12 estabelecido em 30 de março de 2012. Com isso, relata o Confaz em nota, fica mantido o valor limite de R$ 70.000 para a isenção de impostos por pessoas portadoras de deficiências, conforme prevê o parágrafo 2º da cláusula primeira do referido Convênio.
A decisão vai ao encontro de outra parcela do público PcD, a qual era contra qualquer revisão no aumento do limite de R$ 70.000. Segundo os defensores da manutenção do teto atual, o valor preserva a oferta de modelos mais acessíveis, mesmo que o comprador tenha que arcar com a instalação de acessórios após a compra.