TJSP mantém liminar que isenta IPVA para pessoas com deficiência
Eventual devolução de valores pagos ainda depende do trânsito em julgado do processo
Notícia importante para as pessoas com deficiência que residem no estado de São Paulo e possuem um automóvel adquirido com isenção de impostos.
Os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo votaram nesta segunda-feira (21) pela manutenção da liminar que suspendeu a cobrança do IPVA 2021 para o público PcD.
O desembargador Nogueira Diefenthaler, relator do processo, votou a favor da manutenção da liminar, sendo acompanhado por Marcelo Martins Berthe. A presidente da sessão de julgamento, desembargadora Maria Laura de Assis Moura Tavares, divergiu dos outros dois colegas, o que resultou em um placar final de 2 votos a 1 mantendo a suspensão temporária do recolhimento do IPVA 2021.
Apesar da decisão ainda não constar no site do TJSP, o departamento de jornalismo do Sistema Reação acompanhou todo o julgamento e noticiou a decisão dos magistrados no momento em que ela foi proferida.
Vale ressaltar que o julgamento desta segunda-feira limita-se apenas à manutenção da tutela provisória de urgência em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público em janeiro deste ano.
E quem já pagou o imposto?
Como repercutimos anteriormente, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz) explicou ao AUTOO que “não está promovendo a cobrança do IPVA/21 até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública em andamento (2006269-89.2021.8.26.0000). Assim, tais débitos não serão inscritos, por ora, na Dívida Ativa e no Cadin (Cadastro de Inadimplentes do Estado)”.
Ainda de acordo com a Sefaz, as parcelas ou valores integrais do imposto já pagos “serão automaticamente restituídos se mantida a isenção após trânsito em julgado da ação”, acrescenta o órgão da administração estadual.