Serviço: mais tranquilidade na hora de vender o carro usado
Entidade que reúne os cartórios comemora o aumento nos avisos de venda
Desde 2014, a vida de quem pretende vender um veículo emplacado em São Paulo está mais fácil. Isso porque há dois anos entrou em vigor o Decreto 60.489, que normatiza aos cartórios de notas paulistas o dever de comunicar à Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) a venda dos veículos licenciados no Estado.
De lá para cá, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP), o número de comunicações de venda de veículos usados no estado de São Paulo cresceu 415,33% em 2015 na comparação com 2013. Enquanto em 2013, foram comunicadas as vendas de 884.132 veículos, no ano passado a quantidade de comercializações oficializadas junto ao órgão de trânsito chegou a 4.556.237.
Antes, o proprietário era o responsável por informar ao Detran/SP quando vendia o seu veículo. Agora, na prática, quando um proprietário de veículo emplacado em São Paulo for reconhecer sua firma da venda no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o cartório informará automaticamente à Secretária da Fazenda a venda, que por sua vez informará o Detran/SP.
“A normativa reduziu o risco, por exemplo, do antigo proprietário ser responsabilizado por infrações e até mesmo eventuais crimes cometidos após a venda. Além disso, o novo sistema de comunicação de venda, além de facilitar a vida do cidadão, permite ao Estado ter melhor controle da frota de veículos registrados no Estado”, explica Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas do estado.
Ainda segundo Andrey, a nova regra não trouxe custos adicionais para o proprietário. “Esse é um dos papeis dos cartórios de notas, desburocratizar a vida das pessoas. Antes quem não tinha tempo de fazer a comunicação ao Detran, pagava cerca de R$ 60,00 para terceirizar o serviço”. O mesmo também podia ser feito diretamento nos postos do Detran no Poupatempo.
É importante ressaltar, que o decreto não alterou o processo para a emissão do novo CRLV, que precisa ser feito pelo comprador em até 30 dias após a assinatura de transferência de propriedade. Caso contrário, o novo proprietário deverá pagar multa de R$ 127,69 e receber mais cinco pontos na CNH.
Para aquelas pessoas que gostam de tudo perfeito, sem margem para erros, o presidente do CNB/SP recomenda também que quando o proprietário for realizar a transferência, que este solicite uma cópia autenticada do CRLV, que custa R$ 6,10 (frente e verso) e a certidão do termo de transferência e de comunicação à Secretaria da Fazenda, que é feito na hora, ao custo de R$ 55,00. “Esses documentos são facultativos, mas podem ser utilizados para fazer prova documental em casos de multas, acidentes, ou crimes praticados com o carro vendido”, salienta Andrey.