Saiba como declarar seu carro no Imposto de Renda 2024
Prazo para a entrega da declaração começa hoje; veja o passo a passo
Começa nesta sexta-feira (15) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024. Com essa obrigação anual sempre surgem algumas dúvidas: preciso declarar meu carro no Imposto de Renda? É preciso declarar a minha moto? Sim, precisa, mesmo que o veículo tenha sido vendido, roubado, furtado ou dado como perda total em um acidente.
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O prazo de entrega vai até 31 de maio. O programa está liberado para download desde o dia 12 no site da Receita.
Uma das melhores opções para o contribuinte é utilizar a declaração pré-preenchida, já disponível na abertura do prazo de entrega. Contribuintes que declararem o IR 2024 usando o modelo pré-preenchido, ou que optarem pela restituição via PIX, terão direito a prioridade no recebimento das restituições.
Como declarar o carro no Imposto de Renda?
- Entre no site da Receita Federal
- Realize o login com a sua conta do Gov.br. Para criar uma conta, basta realizar o cadastro informando o CPF
- Após acessar o sistema, clique na opção “Entregar Meu Imposto de Renda (DIRPF)”
- Clique em “Iniciar”
Aparecerá uma mensagem de que o sistema precisa ter acesso a Identidade gov.br, Nome e foto, Endereço de e-mail e Confiabilidades de sua conta. Clique em “Autorizar”
- Selecione IRPF e ano que você deseja fazer a declaração
- Inicie o preenchimento da declaração
- Para o contribuinte declarar seu carro, moto ou qualquer outro veículo motorizado, precisará informar essa propriedade na sua declaração de imposto de renda 2024.
- Acesse a ficha de Bens e Direitos, escolher o grupo "02 - Bens Móveis" e o código 01, que é referente a veículo automotor terrestre.
No caso dos veículos automotores, deve preencher com o número do Renavam no campo correspondente. No campo ‘Discriminação’, informar detalhes como marca, modelo, placa e ano de fabricação
Veículos, assim como outros bens, devem ser declarados sempre pelo seu custo de aquisição, e nunca atualizados pelo seu valor de mercado, seja este maior ou menor que o custo de aquisição.
Quanto à informação dos valores, os veículos já quitados e que já vinham aparecendo nas suas declarações anteriores devem ter o mesmo valor declarado, tanto no campo "Situação em 31/12/2022" como no campo "Situação em 31/12/2023".
Para repetir em 2023 o mesmo valor de 2022, basta clicar no botão "repetir". No caso de haver benfeitorias a declarar, some o valor ao custo de aquisição do veículo na coluna referente a 2023.
Como declarar veículo comprado em 2023?
Caso o contribuinte tenha comprado um veículo em 2023, ele deve registrar um novo item na ficha de Bens e Direitos e informar seu número de registro, conforme descrito acima.
No campo "Discriminação", informar os dados do bem (marca, modelo, ano de fabricação, placa), o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, além da forma de aquisição do veículo (se financiado ou não).
A “Situação em 31/12/2022” será zero. Se o veículo tiver sido pago à vista (e, portanto, estiver quitado), o custo total de aquisição deve ser informado no campo "Situação em 31/12/2023".
Como declarar veículo financiado no imposto de renda?
Já na questão de compra de um veículo financiado, o contribuinte deve informar na ficha de Bens e Direitos da declaração apenas os valores que foram pagos durante o ano, ou seja, o valor de entrada mais as prestações pagas.
Quando há alienação fiduciária, como no caso dos financiamentos de veículos, a declaração é feita somente na ficha de Bens e Direitos. O contribuinte não deve informar na ficha de Dívidas e Ônus Reais. Esta ficha destina-se apenas a empréstimos, que não têm o bem financiado como garantia.
Na hipótese do veículo financiado ter sido adquirido antes de 2023, deverá informar no campo “Situação em 31/12/2022” o valor declarado para esta data no ano anterior. No campo de 2023 deve constar o valor informado no campo “Situação em 31/12/2022” acrescido das parcelas pagas em 2023.
Como declarar venda de veículo em 2023?
O contribuinte que vendeu um veículo em 2023 também deve informar a transação na ficha de Bens e Direitos, zerando a posição no campo “Situação em 31/12/2023”. O vendedor deve acrescentar na “Discriminação” o nome e o CPF ou CNPJ do comprador.
Em caso de compra e venda, recomenda-se que o contribuinte inclua informações suficientes para que a Receita Federal consiga identificar a transação e com quem ela
foi realizada.
Como declarar venda de veículo com lucro
Neste caso, o contribuinte que tenha lucrado na venda do veículo deverá apurar o ganho de capital e pagar imposto de renda sobre esse valor. Isso precisa ter sido feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda que gerou o lucro, por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2022 (GCAP 2022).
Deste modo, na hipótese do contribuinte ter vendido um veículo em julho, o recolhimento do IR deve ter sido feito até o último dia útil do mês de agosto.
Senão, é possível emitir um DARF com a multa e os juros de mora no programa Sicalc, disponível no site da Receita Federal. O código é o mesmo do GCAP. Ao preencher a declaração de imposto de renda 2024, deverá importar os dados do GCAP2023 para o programa da Receita Federal.
Como declarar doações de veículos feitas em 2023?
Uma vez que o contribuinte tenha recebido um veículo por doação em 2023, ele deve abrir um item para informar na ficha de Bens e Direitos, com informe, na "Discriminação", que passou a ter propriedade daquele bem. Informando ainda, o nome e o CPF ou CNPJ do doador.
O valor informado deve ser o mesmo que constar na declaração do doador (o chamado custo de aquisição). Na hipótese de querer informar um valor superior ao custo de aquisição, o contribuinte deve realizar a apuração de ganho de capital sujeito à tributação, como se fosse uma venda.
No recebimento do veículo por doação, o contribuinte precisa acessar a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e clicar no código 14, referente a Transferências Patrimoniais – doações e heranças. Neste local deve ser informado o valor da doação
O contribuinte que fez a doação deve incluir esta informação na ficha de Doações Efetuadas, clicando no código 81, referente a Doações de Bens e Direitos. O nome e o CPF do donatário também devem ser informados.
Além disso, o doador precisa dar baixa do bem na sua ficha de Bens e Direitos, zerando a “Situação em 31/12/2023” e detalhando nome e CPF do donatário na área de “Discriminação”.
A partir da próxima declaração de IR, o doador não precisa informar mais nada referente ao veículo doado. Já o donatário só precisará continuar declarando o bem enquanto ele for de sua propriedade.
Imagem: Divulgação
Como declarar consórcio contemplado?
Caso o bem tenha sido recebido em 2023, o contribuinte deve informar no Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, sob o Código 05 – Consórcio não contemplado, no campo ”Situação em 31/12/2022 (R$)”, o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2023, ano-calendário de 2022. Não preencher o campo “Situação em 31/12/2023 (R$)”.
No código específico do bem (grupo "02 - Bens Móveis" e o código 01), informar no campo “Discriminação” os dados do bem e do consórcio. Deixar em branco o campo ”Situação em 31/12/2022 (R$). No campo ”Situação em 31/12/2023 (R$)”, informar o valor declarado no Ano de 2022, no código 95, acrescido dos valores pagos em 2023, inclusive do valor dado em lance, caso seja assim.
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Como declarar consórcio ainda não contemplado?
As quotas de consórcio ainda não contempladas devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, sob o código “’05 – Consórcio não contemplado”. Informando, no campo ‘Discriminação’, o nome da administradora do consórcio, as especificações do veículo objeto do contrato.
Caso a quota do consórcio for adquirida em 2023, informar no campo ‘Situação em 31.12.2023’ o valor total das parcelas pagas até aquela data e deixar em branco o campo ‘Situação em 31.12.2022’
No caso de a aquisição ocorrer anteriormente a 2023, deve-se repetir o valor no campo ‘Situação em 31.12.2022’, o valor constante da declaração do exercício 2023, ano-calendário de 2022, e no campo ‘Situação em 31.12.2023’, informar o valor constante do campo ‘Situação em 31.12.2022’, acrescido do valor total das parcelas pagas em 2023. Informar, ainda, no campo correspondente, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do consórcio.”
Como declarar leasing de veículo no Imposto de Renda?
Para declarar leasing de veículo no imposto de renda deve-se considerar as seguintes situações:
- O contribuinte exerceu a opção de compra no final do contrato em 2023: deve-se selecionar o grupo 02 – Bens Móveis e o código 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel e moto. Na ficha Bens e Direitos informando no campo Discriminação deve-se os dados do bem e do contratante.
- No campo Situação em 31/12/2022, informe os valores pagos até então (se o leasing tiver sido contratado antes de 2023) ou deixe o campo zerado se o leasing tiver sido contratado em 2023. No campo Situação em 31/12/2023, informe os valores totais pagos até então, incluindo o valor residual, pago ao fim do contrato.
- Leasing contratado em 2023, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, que só vai ocorrer a partir de 2024: deve-se selecionar o código 99 – Outros Bens e Direitos na ficha de Bens e Direitos e, no campo Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total de pagamentos efetuados até o final de 2023. Deixe zerado os campos Situação em 31/12/2022 e Situação em 31/12/2023.
- Leasing com opção de compra exercida no ato do contrato: deve-se selecionar o grupo 02 – Bens Móveis e o código 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel e moto. Na ficha Bens e Direitos e, no campo Discriminação, deve-se informar os dados do bem e do contratante.
Nos campos Situação em 31/12/2022 e Situação em 31/12/2023 informe o valor total do bem (o valor do contrato) se o leasing tiver sido iniciado antes de 2023. Caso tenha se iniciado em 2023, deixe o campo Situação em 31/12/2022 zerado. Na ficha Dívidas e Ônus Reais, informe nos campos Situação em 31/12/2022 e Situação em 31/12/2023 o saldo remanescente da dívida naquelas datas, ou seja, o que faltava pagar pelo carro em cada data.