PcD: saiba quem passa a pagar IPVA em São Paulo no ano que vem
Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado define as restrições que darão direito a permanecer com a isenção do imposto
O governo de São Paulo, por meio da Secretaria de Fazenda e Planejamento, anunciou a regulamentação da Lei 17.293/2020 por meio do decreto 65.337 e divulgou quais são as novas regras para a isenção do IPVA aplicadas às pessoas com deficiência (PcD).
De acordo com a Secretaria, a isenção do tributo passa a ser condicionada à indicação de restrições no campo “Observações” da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Somente as seguintes restrições vão manter o benefício da isenção do IPVA para o público PcD. São elas: C, E, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q e R.
A Secretaria de Fazenda e Planejamento destaca em seu site que, no caso da restrição E (obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pomo no volante), o laudo pericial deverá acusar expressamente que a pessoa apresenta uma das seguintes patologias em caráter permanente: hemiplegia lateral esquerda; monoplegia de membro superior esquerdo ou direito; diplegia dos membros superiores; amputação traumática de membro superior esquerdo ou direito, localizada entre o ombro e o punho e encurtamento de membro superior, esquerdo ou direito, que não permita a colocação simultânea de ambas as mãos no aro do volante.
Os demais códigos/restrições passarão a ter que recolher o IPVA a partir de 2021, são eles: A, B, D, F, G, S, T, U, V, W, X, Y e Z. Em resumo, condutores não portadores de deficiências severas, que não exigem adaptação do veículo para sua situação, não terão mais direito à isenção do IPVA. Com isso, perdem direito ao abatimento do tributo os portadores de hérnia de disco, tendinite, síndrome do túnel do carpo, artrose, apenas para citar algumas moléstias.
A Secretaria de Fazenda e Planejamento justifica a revisão na cobrança do IPVA com o objetivo de “resgatar o princípio de usar o dinheiro público para beneficiar quem realmente precisa” e “coibir fraudes e evitar que o Estado desperdice recursos dos cidadãos”. De acordo com a Secretaria, “o aumento dos casos de isenção de IPVA para veículos PCD indica que pessoas que não precisam passaram a usufruir do benefício ao longo do tempo. Em 2020, o Estado de São Paulo deixou de arrecadar mais de R$ 600 milhões com a isenção. Nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção cresceu de 138 mil para 351 mil, um aumento de mais de 150%. Em valores, os recursos que deixaram de ser recolhidos em beneficio de todos os contribuintes paulistas e aplicados em educação, segurança e saúde, passaram de R$ 232 milhões para R$ 689 milhões, crescimento de aproximadamente 200%”.
Vale lembrar que, na semana passada, a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos do Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou inquérito civil para apurar eventual discriminação às pessoas com deficiência em razão da nova Lei. Para o promotor Wilson Tafner, a edição da Lei Estadual nº 17.293/2020, que atualizou a Lei Estadual 13.296/2008 de forma mais restritiva, criou discriminação inconstitucional entre o público PcD, uma vez que o deficiente que adquirir o veículo sem adaptações, para condução própria, seria tributado, enquanto aquele que comprar o carro com alguma adaptação não o seria. A Secretaria de Estado da Fazenda tem até o fim deste mês para se manifestar sobre o inquérito do Ministério Público paulista.