ICMS: Confaz eleva para R$ 100 mil preço teto de veículo para PcD

Demanda dos consumidores PcD é atendida, porém limite para isenção integral segue inalterado
PcD

PcD | Imagem: Divulgação

Finalmente uma demanda que surgiu há um bom tempo por parte do público PcD foi atendida pelo governo. 

Em sua 183ª Reunião Ordinária, realizada de forma virtual, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) elevou para R$ 100.000 o preço máximo de compra de automóveis que podem ser adquiridos para abatimento total ou parcial do ICMS

De acordo com o órgão, a decisão foi tomada de forma unânime por seus integrantes e “amplia o leque de veículos que poderão ser adquiridos e atende demandas do segmento”, destaca. 

Vale destacar, entretanto, que a isenção total do ICMS seguirá aplicada somente até o valor de até R$ 70 mil "tendo em vista as dificuldades dos estados de aumentarem suas renúncias fiscais", pontua o Confaz. 

Logo, quem adquirir um veículo com preço sugerido de R$ 90 mil, por exemplo, deverá arcar com o ICMS sobre R$ 20 mil. 

Importante lembrar que, recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou a isenção total do IPI para carros até R$ 200.000.  

Também na reunião de hoje, o CONFAZ avançou na regulamentação das mudanças da sistemática de tributação do ICMS incidente sobre as vendas de biodiesel, tendo em vista novo modelo de sua comercialização a partir de 1º de janeiro de 2022. A partir dessa data, todo biodiesel necessário para atendimento do percentual obrigatório de mistura ao diesel puro será contratado em sistemática que substitui os leilões públicos”, completa o colegiado que reúne os Secretários de Fazenda dos Estados.  

Com essa decisão, o CONFAZ buscou adaptar e aperfeiçoar as regras tributárias aplicáveis aos produtores de biodiesel no novo modelo, de forma que não haja alteração dos valores do ICMS deles cobrados atualmente. Essas inovações permitirão que não haja reflexos tributários que possam elevar o preço do óleo diesel adquirido pelo consumidor, empregando assim maior transparência e segurança jurídica na cobrança do imposto”, finaliza o Conselho.