Pagamento proporcional em pedágios é sancionado e testes começam
Valor pago nas praças será condizente com os quilômetros rodados
A lei 14.157/21 de cobrança proporcional em pedágios foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma foi primeiramente proposta pelo senador Esperidião Amin que, em seu texto original, previa a isenção de pedágio para moradores das cidades onde estão as praças de cobrança.
Com a nova lei, o valor pago nos pedágios será proporcional aos quilômetros rodados. Para tanto, deve ser usado um sistema de reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres - OCR). A identificação também poderá ser realizada via chip instalado no veículo que opera por meio de radiofrequência. Esta regulamentação será de responsabilidade do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e todos deverão pagar a tarifa, sendo uma taxa menor para quem trafega distâncias mais curtas e máxima para quem percorrer toda a via.
Esse sistema de cobrança já foi implementado em quatro rodovias do estado de São Paulo, mas ainda está em fase de testes, segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT).
Inadimplência
Mesmo que não haja praça física para pagamento do pedágio, o condutor que deixar de pagar será multado em R$ 195,23 e somar cinco pontos na CNH. Já a isenção, prevista para usuários frequentes, será limitada e condicionada ao abatimento no ISS (Imposto Sobre Serviços) devido pela concessionária.