Pagamento proporcional em pedágios é sancionado e testes começam

Valor pago nas praças será condizente com os quilômetros rodados 
Contran deverá regulamentar o novo sistema de cobrança

Contran deverá regulamentar o novo sistema de cobrança | Imagem: Reprodução internet

A lei 14.157/21 de cobrança proporcional em pedágios foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma foi primeiramente proposta pelo senador Esperidião Amin que, em seu texto original, previa a isenção de pedágio para moradores das cidades onde estão as praças de cobrança.

Com a nova lei, o valor pago nos pedágios será proporcional aos quilômetros rodados. Para tanto, deve ser usado um sistema de reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres - OCR). A identificação também poderá ser realizada via chip instalado no veículo que opera por meio de radiofrequência. Esta regulamentação será de responsabilidade do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e todos deverão pagar a tarifa, sendo uma taxa menor para quem trafega distâncias mais curtas e máxima para quem percorrer toda a via. 

Esse sistema de cobrança já foi implementado em quatro rodovias do estado de São Paulo, mas ainda está em fase de testes, segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Inadimplência

Mesmo que não haja praça física para pagamento do pedágio, o condutor que deixar de pagar será multado em R$ 195,23 e somar cinco pontos na CNH. Já a isenção, prevista para usuários frequentes, será limitada e condicionada ao abatimento no ISS (Imposto Sobre Serviços) devido pela concessionária. 

Com sistema free flow, usuário pagará somente pelo trecho percorrido
Com sistema free flow, usuário pagará somente pelo trecho percorrido
Imagem: Agência Brasil

Vinicius Montoia

Formado pela PUC-SP em jornalismo, Vinicius já atua no setor automobilístico desde 2013. É criador do canal Narração Esportiva do Youtube, projeto que conta a história dos maiores narradores esportivos do país