Não lembrou de ligar o farol? Eles podem ajudar!

Confira alguns modelos acessíveis que saem de fábrica com as luzes diurnas
Farol

Farol | Imagem: Divulgação

A Lei 13.290, que estabelece o uso dos faróis acesos na rodovias durante o dia, já está em vigor e deu o que falar no começo da fiscalização. Cerca de 3 mil motoristas cometeram infração média e foram multados em R$ 130,16 além de somar 4 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação.

Contudo, alguns modelos dispõem de uma tecnologia que pode ser de grande ajuda para os “esquecidinhos”, no caso o DRL, sigla em inglês para Daytime Running Light, ou a famosa luz diurna em bom português. O Denatran aprovou o uso do sistema para atender a nova lei, sejam as que utilizam LED ou as halógenas convencionais. Ao contrário do que foi muito difundido por aí, o AUTOO apurou tanto com a Polícia Rodoviária Federal, bem como o Denatran, que nos informaram que não há a necessidade da luz diurna contar especificamente com iluminação por LED. Os documentos e resoluções podem ser verificados no link

Vários modelos já saem de fábrica com o DRL instalado, inclusive os nacionais. Abaixo nos separamos para você alguns deles que não exageram muito no preço:

- Citroën: C3, Aircross, C4 Picasso (os três com DRL de LED) e C4 Lounge (halógena)

- Chevrolet: Cruze, S10, Trailblazer (todas de LED)

- Toyota: Corolla Altis, RAV4, Hilux, SW4 e Prius (todos de LED)

- Renault: Duster e Oroch (halógena), Sandero R.S. e Fluence (LED)

- Mercedes-Benz: Classe A, Classe B e Classe C (todos com DRLs de LED)

- Audi A3 Sedan, fabricado no Brasil e com DRL de LED

- BMW X1 e Série 3, ambos nacional e com luzes diurnas de LED

- Kia: todos

- Peugeot: todos

Alguns modelos, em especial os importados ou também comercializados nos EUA, contam com o que é chamado de “luz de posição”, ou pequenos indicadores colocados nas laterais. O Fiat 500 vendido no Brasil traz o sistema, mas ele não é válido pela nova lei.

De qualquer forma, até para evitar alguns conflitos, é sempre bom manter o farol baixo acionado quando trafegar por estradas e também trechos urbanos de rodovias. Dessa forma você colabora ainda mais para sua segurança e dois demais motoristas.

Se você gosta muito do seu carro e não ambiciona trocá-lo tão cedo, o Ofício Circular Nº7 do Denatran permite a instalação do DRL nos carros que não contam com o recurso desde que eles atendam às normas técnicas do Inmetro. 

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