Mito ou verdade? Retirar o catalisador pode dar em multa e traz prejuízos
Alterar o veículo, buscando desempenho, pode comprometer os demais componentes, diz especialista
Embora seja uma infração grave, de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que prevê multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH (Carteira Brasileira de Habilitação), a prática de retirar o catalisador original do veículo na instalação ou não de outros sistemas de escape que geram um estrondo, tem se tornado comum hoje em dia.
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Pelo visto, a falta de fiscalização tem incentivado aos infratores continuarem impunes. Mas é bom saber que o catalisador faz parte dos itens essenciais para reduzir as emissões de gases poluentes e pode prejudicar várias componentes do carro. Conforme o gerente de Tecnologia Aplicada da Uminicore, Miguel Zoca, "a retirada do catalisador irá afetar o desempenho do motor, uma vez que o sistema de combustão é calibrado e dependente do correto funcionamento da peça”, destaca.
Zoca ainda relembra que cada carro é desenvolvido para atender uma série de parâmetros, como desempenho, consumo, durabilidade, emissões de gases, ruído, conforto, entre outros. “Alterar o veículo, buscando apenas desempenho, compromete todos os demais pontos que foram aprimorados pela montadora”, relata Zoca. “É impossível que um trabalho realizado sem recursos, possa ser mais completo e equilibrado do que o oferecido pela montadora”, acrescenta.
Poluição sonora e do meio ambiente
Outro impacto negativo será a perda do controle de emissões. A modificação ou retirada do catalisador fará com que os gases tóxicos emitidos pelo motor a combustão sejam totalmente liberados no ambiente. Em local fechado, a ação pode causar intoxicação severa e até a morte, como aconteceu em janeiro último, em Santa Catarina.
O catalisador, além disso, é um item obrigatório em todos os carros vendidos no Brasil desde 1992, pois a peça garante que esses transportes estejam seguindo as normas estabelecidas pelo Proconve (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores).
O Artigo 98 do CTB (Código Brasileiro de Trânsito) determina que, sem prévia autorização de autoridade competente, é proibido fazer modificações das características de fábrica dos veículos. “Modificações no carro podem gerar multa e apreensão do automóvel”, afirma Zoca. “Isso tudo demonstra que essa prática pode afetar não só o carro, a saúde e o meio ambiente, mas também o bolso do motorista”, finaliza.
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