Ministério Público de SP instaura inquérito civil sobre cobrança do IPVA 2022 para PcD
Órgão vai investigar possíveis atos dolosos de improbidade administrativa por parte do Executivo paulista
O Promotor de Justiça Paulo Destro, da Promotoria do Patrimônio Público e Social da Capital, formalizou na última segunda-feira (23) a instauração de inquérito civil público com o objetivo de apurar se o governo de São Paulo realizou “atos dolosos de improbidade administrativa” envolvendo a cobrança do IPVA 2022 para os cidadãos PcD.
De acordo com a peça elaborada pelo Promotor, será investigada “possível transgressão do sistema jurídico vigente (...) em auferir vantagem patrimonial indevida ao cobrar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, no exercício de 2022, cujos valores estão suspensos, em prejuízo de interesses transindividuais das pessoas com deficiência (PcD), que contavam com a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo em 2020 ou 2021”.
O cenário confuso envolvendo a isenção do IPVA para as pessoas com deficiência se arrasta há dois anos, desde quando o Executivo paulista buscou formas para rever a concessão do benefício com a edição da Lei 17.293/2020. A norma foi questionada na Justiça e até hoje o público PcD aguarda o julgamento de uma ação civil pública para, eventualmente, reaver cobranças indevidas do IPVA 2021.
Avançando para este ano, o governo paulista, alegando existência de fraudes no processo de isenção, voltou a modificar as regras para a concessão do benefício com a Lei 17.473/2021.
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Em fevereiro, o Decreto 66.470, por sua vez, suspendeu a cobrança do IPVA 2022 para quem já contava com a isenção do imposto em 2020 ou 2021, porém estabeleceu a obrigatoriedade do público PcD solicitar uma nova isenção do tributo até o dia 31 de julho. O decreto em questão trouxe ainda a exigência de um novo laudo a ser elaborado pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo).
Voltando ao inquérito civil instaurado nesta semana pelo Ministério Público de São Paulo, a portaria cita que, mesmo com o Decreto 66.470 em vigor, as autoridades não só mantiveram a cobrança do IPVA, como ainda acrescentaram o valor com “juros e acréscimos moratórios” em alguns casos.
O texto do Promotor Paulo Destro ressalta também a presença de “datas alteradas de vencimentos com o objetivo de provocar ‘pressão psicológica’ junto às pessoas portadoras de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, para que efetuassem o pagamento do tributo, mesmo tendo a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para os exercícios de 2020 ou de 2021”.
Para esclarecer as questões, estabeleceu-se no inquérito civil um prazo de 30 dias para prestação de informações por Henrique Meirelles, ex-Secretário da Fazenda e Planejamento; Célia Leão, ex-Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Carlos Augusto Gomes Neto, Diretor de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida da Secretaria da Fazenda, entre outros agentes públicos envolvidos na questão.
Após a análise das manifestações, a Promotoria decidirá os próximos passos do inquérito.