Luz diurna também valerá nas estradas
Denatran aprova o uso do DRL para atender a nova lei que determina o uso dos faróis nas estadas
Em uma atitude muito correta, o Denatran por meio do Ofício Circular Nº 7 passou a autorizar os faróis de rodagem diurna (mais conhecidos pela sigla em inglês DRL) em complemento a lei 13.290/16, que estabeleceu a obrigatoriedade do uso dos farois baixos mesmo durante o dia nas rodovias brasileiras a partir deste mês.
Conforme já havíamos publicado aqui no AUTOO, o uso das luzes diurnas nesta situação faz todo sentido e cumpre o objetivo da nova lei, que é facilitar a visualização dos carros nas vias.
Segundo o Observatório Nacional de Segurança Viária, no Canadá a lei obriga que os veículos possuam o DRL e que ele seja utilizado à todo momento. E, em países da Europa, como Suécia, Noruega, Finlândia, Hungria, Dinamarca, Islândia, a lei determina o uso dos faróis acesos caso os veículos não contenham o DRL automático.
Como benefício da norma, o DRL contribui para que o número de engavetamentos em rodovias diminua, uma vez que o dispositivo permite que o veículo seja visualizado com uma distância de até três quilômetros.
O Observatório também destaca, igualmente, que estudos realizados na Noruega apontaram uma redução de 10% nos acidentes. Já na Dinamarca, queda de 7% nos 15 meses após a obrigação do uso do DRL, e uma queda de 37% em acidentes na conversão à esquerda.
E, também, que para os veículos não dotados de DRL originalmente em sua fabricação, seja permitida a instalação e utilização, desde que o dispositivo esteja em conformidade com a Resolução, e o processo produtivo atenda aos requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, ou entidade por ele acreditada.
Importante destacar que, aqui no Brasil, quem não trafegar nas estadas com os farois acesos estará sujeito a multa de R$ 85,13 e a inclusão de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.