Isenção de ICMS em São Paulo: saiba como contar o novo prazo de 4 anos
Governo de São Paulo explica ao Autoo os detalhes da nova regra para a isenção do ICMS
Depois de adotar novos critérios para a isenção do IPVA ao público PcD por meio da recém-criada Lei 17.293/2020, o Governo de São Paulo também alterou várias regras para a isenção do ICMS aos deficientes com o Decreto 65.259.
Além de, entre outras medidas, trazer em seu artigo 1°, inciso II, que os modelos destinados à compra com isenção "possam ser adquiridos por qualquer pessoa, ainda que não beneficiária da isenção” do ICMS, o decreto alinha o estado de São Paulo com grande parte das demais unidades federativas e estabelece que os consumidores PcD não poderão dar entrada a um novo processo de isenção do ICMS antes do prazo de 4 anos. Até então, era possível entrar com uma nova isenção do ICMS em São Paulo assim que o carro completasse 2 anos.
Muitos consumidores PcD residentes em São Paulo ficaram com dúvida sobre a contagem do novo prazo de 4 anos, uma vez que alguns cidadãos não conseguiram entrar com novos processos a partir do último dia 20 deste mês, data da publicação do decreto 65.259.
O Autoo entrou em contato com a Secretaria de Comunicação de São Paulo, a qual prontamente nos clarificou a questão.
Segundo a administração paulista, o prazo de 4 anos começa a valer para todos os automóveis adquiridos com isenção de ICMS a partir do dia 26 de julho de 2018, data em que o Convênio ICMS 50/18 foi ratificado para todos os estados da federação. Basta, portanto, você conferir o dia de emissão da nota fiscal do seu automóvel para verificar se ele está enquadrado no prazo.
No texto do decreto 65.259, o atual Secretário da Fazenda e Planejamento de São Paulo, Henrique Meirelles, explica que o referido Convênio ICMS 50/18 ainda não havia sido ratificado pelo Estado de São Paulo “razão pela qual se faz impositiva a sua implementação na legislação interna paulista”, explica o texto.
Aproveitamos também para questionar a Secretaria de Comunicação de São Paulo sobre mais detalhes envolvendo a Lei 17.293/2020, a qual dispõe de alterações na isenção do IPVA para os deficientes de São Paulo. Ainda nos resta saber o que o Executivo paulista vai considerar como adaptações ou customizações no veículo, além de uma explicação mais aprofundada sobre como será realizado o recadastramento dos veículos PcD, outra medida preconizada na lei em questão.
Sobre os temas apresentados na Lei 17.293, a Secretaria de Comunicação nos respondeu que “o Estado toma agora todas as medidas para a sua aplicação e implementação por meio de decretos e resoluções. O Governo do Estado fará a divulgação oportunamente”. Nos resta, portanto, acompanhar o desenlace da implantação das novas medidas. Vamos cobrir todos os detalhes aqui no Autoo e reportaremos assim que novas informações surgirem. Acompanhe!