Isenção de ICMS em São Paulo: saiba como contar o novo prazo de 4 anos

Governo de São Paulo explica ao Autoo os detalhes da nova regra para a isenção do ICMS
Novas regras para isenção de IPVA e ICMS no Estado de São Paulo

Novas regras para isenção de IPVA e ICMS no Estado de São Paulo | Imagem: Agência Brasil

Depois de adotar novos critérios para a isenção do IPVA ao público PcD por meio da recém-criada Lei 17.293/2020, o Governo de São Paulo também alterou várias regras para a isenção do ICMS aos deficientes com o Decreto 65.259.

Além de, entre outras medidas, trazer em seu artigo 1°, inciso II, que os modelos destinados à compra com isenção "possam ser adquiridos por qualquer pessoa, ainda que não beneficiária da isenção” do ICMS, o decreto alinha o estado de São Paulo com grande parte das demais unidades federativas e estabelece que os consumidores PcD não poderão dar entrada a um novo processo de isenção do ICMS antes do prazo de 4 anos. Até então, era possível entrar com uma nova isenção do ICMS em São Paulo assim que o carro completasse 2 anos. 

Muitos consumidores PcD residentes em São Paulo ficaram com dúvida sobre a contagem do novo prazo de 4 anos, uma vez que alguns cidadãos não conseguiram entrar com novos processos a partir do último dia 20 deste mês, data da publicação do decreto 65.259

O Autoo entrou em contato com a Secretaria de Comunicação de São Paulo, a qual prontamente nos clarificou a questão. 

Segundo a administração paulista, o prazo de 4 anos começa a valer para todos os automóveis adquiridos com isenção de ICMS a partir do dia 26 de julho de 2018, data em que o Convênio ICMS 50/18 foi ratificado para todos os estados da federação. Basta, portanto, você conferir o dia de emissão da nota fiscal do seu automóvel para verificar se ele está enquadrado no prazo. 

No texto do decreto 65.259, o atual Secretário da Fazenda e Planejamento de São Paulo, Henrique Meirelles, explica que o referido Convênio ICMS 50/18 ainda não havia sido ratificado pelo Estado de São Paulo “razão pela qual se faz impositiva a sua implementação na legislação interna paulista”, explica o texto. 

Aproveitamos também para questionar a Secretaria de Comunicação de São Paulo sobre mais detalhes envolvendo a Lei 17.293/2020, a qual dispõe de alterações na isenção do IPVA para os deficientes de São Paulo. Ainda nos resta saber o que o Executivo paulista vai considerar como adaptações ou customizações no veículo, além de uma explicação mais aprofundada sobre como será realizado o recadastramento dos veículos PcD, outra medida preconizada na lei em questão. 

Sobre os temas apresentados na Lei 17.293, a Secretaria de Comunicação nos respondeu que “o Estado toma agora todas as medidas para a sua aplicação e implementação por meio de decretos e resoluções. O Governo do Estado fará a divulgação oportunamente”. Nos resta, portanto, acompanhar o desenlace da implantação das novas medidas. Vamos cobrir todos os detalhes aqui no Autoo e reportaremos assim que novas informações surgirem. Acompanhe! 

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Imagem: Agência Brasil