IPI menor para automóveis deve trazer alívio nos preços, analisa Anfavea

Decreto 11.158 promove redução adicional do tributo de 18% para 24,75%
Governo realizou nova etapa de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Governo realizou nova etapa de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | Imagem: Reprodução internet

Decreto 11.158 publicado pelo governo federal na última sexta-feira (29) estabelece os itens fabricados no Brasil para os quais será válida a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O decreto também exclui da lista os principais produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Segundo o governo, o decreto cumpre decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca.

De acordo com o Ministério da Economia, o decreto dá segurança jurídica para a redução do IPI.

Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. 

O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos.

A medida também traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. “A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados”, declara em nota o Ministério da Economia.

O ministério explicou ainda que, com o decreto, serão beneficiados produtos nacionais e importados, além de provocar reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. “Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção”.

O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4 mil itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração). 

Com caráter extrafiscal (tributo regulatório), o IPI pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos.

Alívio nos preços 

Procurada pelo AUTOO nesta segunda-feira (1º), a Anfavea acredita que a redução do IPI para automóveis “tende a significar algum alívio no preço dos veículos aos consumidores, dependendo da estratégia comercial de cada fabricante”. 

Segundo a associação que congrega as fabricantes instaladas no país, “da mesma forma que ocorreu na redução de março, os veículos que já estão na rede de concessionários, mas ainda não foram vendidos, podem ser refaturados com a nova alíquota de IPI”. 

“Foi uma decisão sensata do governo federal, em especial do Ministério da Economia, no sentido de ataque ao Custo Brasil e da busca de uma carga tributária mais compatível com a de outros países produtores de veículos”, analisa o presidente da Anfavea, Márcio de Lima Leite. 

Com parte do conteúdo da Agência Brasil

Mudança ou compra de veículo está nos planos dos brasileiros para o próximo ano
Carros ainda não vendidos nas concessionárias poderão ser refaturados com a nova alíquota do IPI
Imagem: Reprodução internet

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