Hyundai CAOA é condenada por propaganda ilegal
Responsável pelos carros importados da marca, empresa terá que ceder um Veloster novo a cliente lesado
Em uma decisão pouco usual, o juíz Sandro Rafael Barbosa Pacheco, da 6ª Vara Cível de São Paulo, condenou a Hyundai CAOA a substituir o Veloster adquirido em 2011 por um consumidor paulista. O magistrado reconheceu propaganda enganosa por parte da CAOA no que dizia respeito ao consumo do veículo e outros acessórios do carro, como navegador GPS e oito airbags, dentre outros. A principal reclamação do cliente, contudo, ficou por conta do motor. A empresa anunciou que o modelo contava com motor com injeção direta e consumo de 15,4 km/l, sendo que o Veloster entregue não trazia o propulsor em questão.
Segundo a advogada Rute Endo, que representa o dono do Veloster, a decisão foi classificada como “vanguardista”. “O juiz não converteu em perdas e danos a condenação da montadora, mas sim determinou que o dano fosse de fato reparado, ao determinar a substituição do veículo vendido pelo verdadeiro modelo anunciado, em total equilíbrio da relação de consumo”, explicou a profissional.
O juíz também destaca na sentença o mal comportamento de empresas no que diz respeito à veiculação de propaganda enganosa. Segundo ele, “(as empresas) criam perspectivas nos consumidores e simplesmente se negam a dar amparo aos danos por eles causados, ou seja, o consumidor brasileiro vem sendo atacado, de todas as formas possíveis, pelas grandes empresas dentro do seu lar, são lesados de toda a ordem, inclusive os morais, como é o caso dos autos, fato que não pode ser tido como um mero aborrecimento”.
A ação é definitiva (transitada em julgado), não cabendo recurso. Segundo o que foi decidido, a CAOA agora deverá entregar ao consumidor uma unidade do Veloster com os mesmos itens e a configuração anunciados na divulgação do carro.
Procurada pelo AUTOO, a CAOA nos enviou o seguinte comunicado:
“A CAOA nega veemente ter havido qualquer tipo de propaganda enganosa. A Empresa apresentou ao consumidor todos os componentes do modelo Veloster, forneceu a tabela com todas as características internas e externas do produto, momento em que o mesmo resolveu adquirir espontaneamente o veículo, sem qualquer ressalva em 2011.
Em relação a potência e demais itens do produto, a questão está cabalmente pacificada no DENATRAN ao qual foram realizados todos os testes de dinamômetro de motor, confirmando assim o anuncio de que o veículo importado para o Brasil continha 140 cv de potência e motor tipo DOHC".