Guia para a compra de carro com isenção de impostos
O AUTOO esclarece algumas dúvidas para quem vai usufruir do benefício
Ter que lidar com uma doença grave ou se locomover pela cidade quando se você é portador de deficiência são duas situações que demandam cuidado e uma dedicação extra das pessoas. Pensando em ajudar esse público, diversas esferas governamentais contam com políticas de isenção de impostos para os carros adquiridos por essas pessoas, e cada vez mais os cidadãos vem descobrindo – e exercendo – seus direitos.
Como funciona a compra de carro com isenção de impostos?
Desde que você se enquadre na lista de problemas ou doenças estabelecidas pelo Detran, é possível receber a isenção de impostos estaduais, como o ICMS, e federais, como o IPI. A pessoa também fica dispensada do pagamento do IPVA e, caso more na cidade de São Paulo, é possível pedir até a isenção do rodízio municipal de placas.
Um portador de necessidades especiais que não tem condições de dirigir, como um deficiente visual por exemplo, também pode obter o benefício ao indicar legalmente um condutor. O processo de aquisição do carro é longo e burocrático, podendo superar com folga os seis meses, mas o desconto, que muitas vezes pode girar em torno de 25% do valor tabelado do automóvel, vale muito a pena.
Quais são as doenças e deficiências que caracterizam dificuldade na locomoção?
A lista é bem ampla e, apenas para citar alguns deles, abrange problemas como:
- Ausência ou má formação de membro: nanismo, mastectomia, quadrantectomia, amputação e encurtamento de membros;
- Problemas de coluna: escoliose acentuada, hérnia de disco e similares;
- Doença nos braços e ombros: túnel do carpo, bursites, tendinite, manguito rotador, dentre outros;
- Doença neurológica ou degenerativa: mal de Parkinson, síndromo de Down, AVC, paralisia cerebral, esclerose múltipla, usuário de talidomida e ostomia, apenas como alguns exemplos;
- Portadores de desordens como diabetes, hepatite C, HIV, renais crônicos, hemofílicos, cardiopatia, cânceres e linfomas;
- Paralisias: triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia e similares;
- Problemas como artrite, artrose, artrodese, lesões por esforços repetitivos (LER), próteses internas e externas e poliomielite;
- Problemas de visão com índice de Snellen menor que 20/200 no melhor olho, campo visual menor que 20º, dentre outros
Ok, eu me enquadro. Por onde devo começar?
Em primeiro lugar será necessário alterar (ou tirar) a CNH especial para portadores de deficiência. Isso ocorrerá após uma perícia médica credenciada pelo Detran. Logo depois, é necessário se dirigir a uma auto-escola e um centro de condutores.
Nesse momento é possível procurar uma auto-escola com despachante, o que poderá ajudar muito a organizar e lidar com todo o trâmite burocrático. Como você já vai poupar um bom dinheiro na hora de comprar o carro, é um investimento que pode valer a pena.
Que carros eu posso escolher?
Para você se beneficiar com todas as isenções possíveis (IPI, ICMS, IOF, IPVA) é necessário escolher modelos fabricados no Brasil ou na região do Mercosul (destaque para Argentina e Uruguai) com preço público sugerido de até R$ 70.000. É possível ultrapassar essa faixa de preço, porém aí você só consegue a isenção do IPI. O mesmo ocorre para os carros a diesel, lembrando que os veículos considerados como utilitários comerciais (picapes como a Fiat Toro, por exemplo), não se enquadram para a compra com isenção de impostos.
Uma vez que eu escolhi o carro, o que vem a seguir?
Aqui começa a segunda etapa mais burocrática do processo, tanto é que muitas fabricantes contam com programas, como o Honda Conduz, para auxiliar nessa fase. Além disso, algumas empresas prestam serviço para ajudar com a documentação direto na concessionária.
Para obter a isenção do IPI, é necessário preencher um formulário da Receita Federal e apresentar os documentos e laudos específicos para o procedimento. Já o desconto do ICMS é pleiteado por meio de uma carta disponibilizada pela concessionária onde o carro será adquirido e entregue na Secretaria da Fazenda de seu Estado.
Existe alguma restrição com o carro?
Sim. Uma vez que você adquiriu o carro, é necessário permanecer com ele por no mínimo dois anos. Durante esse período você não pode vender o veículo adquirido com os descontos. Caso isso ocorra, você terá que pagar todos os impostos do qual o veículo foi isento.
Alguns exemplos de modelos com desconto
Jeep Renegade 1.8 aut.: de R$ 69.990 por R$ 54.655
Jeep Renegade Trailhawk diesel: de R$ 127.990 por R$ 102.392
Honda Fit LX CVT (cor sólida): de R$ 67.600 por R$ 51.539
Mercedes-Benz C 180: de R$ 148.900 por R$ 134.144