ESP e DRL: governo cede e posterga obrigatoriedade de itens de segurança
Por meio de resolução do Contran, exigência de equipamentos como controle eletrônico de estabilidade fica para 2024
Em 2015, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a resolução número 567, onde tornava obrigatórios alguns itens de segurança para todos os automóveis fabricados no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2022. Por conta da pandemia e após alguns apelos da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), todas as exigências foram postergadas.
No dia 22 de outubro, o Contran publicou uma nova resolução, número 799, onde adiou a obrigatoriedade dos equipamentos dispostos no documento anterior. Desde janeiro de 2020, todos os novos projetos de carros 0 km e os importados já são obrigados a possuir controle eletrônico de estabilidade, exigência que é mantida.
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A resolução 799 do Contran entrará em vigor no dia 3 novembro regulamenta os adiamentos não só da exigência do controle de estabilidade (ESP) como também a exigência de luzes de condução diurna (DRL). No caso do sistema de iluminação, a obrigatoriedade de sua instalação ocorreria a partir de 1° de janeiro de 2021, mas foi adiada para o começo de 2024.
Para projetos já existentes, o Conselho exigirá a aplicação do controle de estabilidade em apenas 50% da produção de cada montadora a partir de 1º de janeiro de 2023. A totalidade da produção deverá contar com tais itens a partir de 1º de janeiro de 2024. Na prática, a obrigatoriedade dos equipamentos de segurança em todos os carros foi prorrogada por dois anos.