Texto sancionado: governo aprova mudanças na CNH
Alterações no Código de Trânsito Brasileiro foram sancionadas pelo poder executivo e entram em vigor em 180 dias
Depois de ser aprovado pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei 3267/19 foi sancionado pelo poder executivo no dia 13 de abril. As alterações propostas pelo texto que foram aprovadas pelo presidente sem vetos entrarão em vigor a partir de abril de 2021, 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União. Elas vão alterar alguns aspectos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A primeira grande mudança é a alteração da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passando dos atuais 5 anos para 10 anos caso o motorista tenha até 50 anos. Entre 50 e 70 anos, a validade permanece em 5 anos, enquanto pessoas com mais de 70 anos precisarão renovar o documento a cada 3 anos.
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Ainda entre as mudanças previstas para CNH que foram sancionadas está o aumento do limite de pontuação na habilitação antes da suspensão. Dos atuais 20 pontos, pode chegar a 40 pontos caso o motorista não tenha nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Caso ela exista, o limite vai a 30 pontos. Se houver reincidência em infração gravíssima, a pontuação máxima permanece em 20 pontos.
Para os condutores que exercem atividade remunerada, o limite sempre será de 40 pontos, independente das infrações cometidas. Ao chegar em 30 pontos, os profissionais poderão optar por um curso preventivo de reciclagem, que irá zerar a pontuação do condutor quando concluído. Por outro lado, os motoristas profissionais permanecerão tendo que renovar a CNH a cada 5 anos.
Entre as alterações realizadas no CTB, motoristas embriagados ou sob efeito de drogas que causarem lesão corporal ou homicídio ao volante não poderão mais ter a prisão substituída por penas mais brandas, ao contrário da regra atual, que permite a conversão para uma pena alternativa. Isso vale até mesmo para homicídio culposo, sem a intenção de matar.
Por último, passará a ser obrigatório aos proprietários de veículos antenderem às campanhas de recall realizadas pelas montadoras. Haverá um limite de um ano que para que o serviço seja realizado. Do contrário, a partir do segundo ano, o veículo não poderá mais ser licenciado caso não efetua o recall. A justificativa do governo para tal mudança é a quantidade de proprietários que deixam de realizar os serviços.