Especialista aponta reflexos negativos do projeto do governo de SP para retirar isenções do IPVA
Referência na área de direito dos vulneráveis, professor analisa o Projeto de Lei 529 de 2020
Nos últimos dias, um dos temas que movimentou a comunidade de Pessoas com Deficiência (PcD) diz respeito ao Projeto de Lei 529 apresentado pelo executivo paulista à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Polêmico, entre outros pontos o projeto tem como intenção a exclusão de parte da isenção ao IPVA às pessoas com deficiência, entre elas visual, mental severa ou profunda e autistas.
Segundo a lei atual que regulamenta a cobrança de IPVA no Estado de São Paulo (Lei 13.296 de 2008), consta em seu artigo 13 inciso III que é isento do imposto os donos “de um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista”.
O novo Projeto de Lei 529/2020 quer mudar o inciso em questão alterando a redação para “de um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual”.
Segundo análise do professor doutor Marcelo Válio, referência nacional na área do direito de vulneráveis, “trata-se da marcha dos governos atuais na busca de exclusão de todos os benefícios conquistados pelas pessoas com deficiência ao longo dos anos”.
Válio explica que o projeto do atual executivo paulista significará a exclusão da isenção do IPVA às pessoas com deficiência física leve e não severa ou não profunda; pessoas que não tem veículo automotor adaptado e customizado; pessoas com deficiência visual, deficiência mental severa ou profunda bem como as pessoas autistas.
O especialista ainda relembra que, por meio da Lei Estadual 16.498 de 2017, o governo paulista conseguiu limitar a isenção do IPVA para veículos novos ou usados com valor dentro do teto de R$ 70 mil. Até a entrada em vigor do regramento em questão, não havia o limite financeiro para a isenção do tributo no estado.
“Novamente o poder público poderá ferir, se esse Projeto de Lei (529) for aprovado, o princípio constitucional da irretroatividade da lei fiscal, bem como o princípio constitucional do direito adquirido e a Súmula 544 do STF, que aponta: ‘isenções tributárias concedidas sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas’”, conclui o professor doutor.