Entra em vigor a suspensão do IPVA 2022 para PcD em São Paulo
Pessoas com deficiência que possuem automóveis registrados no estado terão até 31 de julho para fazer novo pedido de isenção do imposto
Conforme preconizado pelo Decreto 66.470, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, ao que tudo indica, concluiu até este fim de semana os procedimentos para a suspensão do IPVA 2022 ao público PcD.
Vale salientar que os cidadãos com veículos até R$ 70 mil deverão pagar, neste momento, apenas a taxa de licenciamento (R$ 144,86).
Já as pessoas com deficência que contam com automóveis de valor venal acima de R$ 70 mil, por sua vez, precisam arcar com o IPVA 2022 calculado de forma proporcional ao intervalo de até R$ 100 mil.
Novo pedido
É importante reforçar que, de acordo com as novas regras estabelecidas pelo estado de São Paulo, o público PcD deverá efetuar um novo pedido de isenção do IPVA até o dia 31 de julho deste ano para a manutenção do direito.
De acordo com o IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), órgão que será responsável pela nova avaliação, “a pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual, mental ou com transtorno do espectro do autismo poderá solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por meio do SIVEI – Sistema de Veículos, disponível no site da Secretaria da Fazenda”.
Até o momento, contudo, o SIVEI ainda não permite que os usuários cadastrem os novos pedidos.
No endereço eletrônico do sistema, é exibida a mensagem informando que “os pedidos de isenção de IPVA para pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda estão em manutenção para adequação às regras definidas no Decreto nº 66.470, de 01/02/2022”.
De acordo com comunicado recente do IMESC, caberá ao cidadão PcD, por meio do SIVEI, “informar o tipo de deficiência, o CID e se a pessoa já foi beneficiada com a isenção em anos anteriores. As solicitações de isenção deferidas em 2021 serão ratificadas neste ano de 2022 e o cidadão poderá receber automaticamente o laudo pericial, dispensada qualquer nova avaliação presencial”.
Como já mencionamos aqui no AUTOO, a princípio não será exigido que todo cidadão PcD passe por uma perícia técnica do órgão, uma vez que grande parte das análises serão feitas de forma eletrônica, no caso com os documentos pedidos pelo SIVEI durante o cadastro do novo pedido de isenção.
“Os demais casos, passarão por análise técnica do IMESC que poderá, eventualmente, solicitar o encaminhamento eletrônico, através do site da Secretaria da Fazenda de documentação adicional para fins de comprovação da gravidade da deficiência. Serão aceitos, nesses casos, documentos médicos oficiais emitidos até 3 anos, onde já esteja devidamente comprovada por órgão público a gravidade da deficiência”, esclarece o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.