Denatran: documento veicular em papel-moeda continua extinto
Departamento se posiciona sobre decisão recente do TRF4
No fim da tarde desta sexta-feira (12) o Ministério da Infraestrutura emitiu uma nota onde se posiciona sobre a recente decisão liminar do TRF4, que poderia motivar a volta da emissão do documento veicular em papel-moeda. O Ministério informa que o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) foi notificado da decisão e não irá recorrer.
De acordo com o Denatran, órgão que é subordinado à Secretaria Executiva do Ministério da Infraestrutura, a Resolução nº 809/20 não foi completamente suspensa pela liminar, apenas os artigos 8º e 9º. Em paralelo, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) já publicou no último dia 8 a portaria 197, que suspendeu os artigos em questão.
O Ministério da Infraestrutura reitera em seu comunicado que a impressão de documentos veiculares em papel-moeda continua extinta, conforme a Resolução nº 809/20, e que, caso o cidadão não tenha acesso à internet, ele poderá solicitar a impressão do documento, em folha A4, ao Detran. Esse era um dos pontos principais na ação civil pública apresentada pelo Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina, que alegavam que cerca de 46 milhões de brasileiros sofrem com a exclusão digital e não têm acesso à Internet.
Confira, na íntegra, o posicionamento do Ministério da Infraestrutura sobre o assunto:
"O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) foi notificado da decisão da desembargadora federal na semana passada. Porém, é importante frisar que a Resolução nº 809/20 não foi completamente suspensa, somente os artigos 8º e 9º. O Denatran não irá recorrer. No entanto, para melhor esclarecer o usuário, o Denatran publicou a portaria nº 197 e 198, que suspende os dois artigos da Resolução e reitera sobre a possibilidade de impressão do documento, sempre que o proprietário assim o desejar.
A orientação para os condutores continua a mesma, visto que a Resolução continuará em vigor. A impressão deverá ser feita em folha A4 simples, branca, conforme o §1º do Art. 6º da Resolução 809/20 e o proprietário poderá seguir imprimindo em casa ou em qualquer outro local, para sua maior comodidade. Caso o usuário caso não tenha acesso à internet, ele pode solicitar a impressão do documento, na folha A4, ao Detran. É importante frisar que a impressão do papel-moeda continua extinta e a impressão do papel simples, conforme exposto acima, existe desde o início da digitalização dos documentos de trânsito".