Contran proíbe radares escondidos nas vias
Por meio de resolução, Conselho determina que esse tipo de prática se torne ilegal a partir do mês de novembro
Motivo de polêmica há anos, a prática de esconder radares nas vias para a fiscalização de velocidade dos veículos passará a ser ilegal. Por meio da resolução 798 publicada no Diário Oficial da União no último dia 9 de setembro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para a fiscalização eletrônica em todo o território nacional.
Segundo as novas diretrizes, que entram em vigor no dia 1º de novembro deste ano, fica proibida a instalação de radares do tipo móvel ou fixo em locais escondidos, como árvores, marquises, passarelas, postes ou qualquer obra de engenharia, “de modo velado ou não ostensivo”. Apesar disso, tal trecho da resolução ainda deixa brecha para interpretações sobre o que é “não ostensivo”.
Além disso, as vias dotadas de fiscalização de velocidade deverão ter placas indicando a presença dos radares. Já os trechos monitorados e a localização dos dispositivos também deverão ser divulgados nos sites dos órgãos fiscalizadores sejam eles municipais, estaduais ou federais.Também fica proibido o uso de radares sem câmera fotográfica, enquanto as lombadas eletrônicas estão sujeitas a restrições com relação à sua instalação.
Tais dispositivos deverão ser utilizados apenas em locais considerados críticos, como trechos onde pedestres, ciclistas e veículos não motorizados estão mais vulneráveis. A resolução também estabelece que, nos trechos com redução gradual de velocidade, será obrigatória a sinalização indicativa para eliminar a instalação de radares em locais onde haja oscilação do limite de velocidade.