Cobrança do IPVA para PcD em São Paulo: Justiça vai analisar o assunto em ação civil pública

Juíza estabeleceu prazo para a Secretaria da Fazenda se manifestar sobre pedido do Ministério Público
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PcD | Imagem: Divulgação

Como era esperado, a polêmica decisão do Governo paulista de retirar a isenção do IPVA de parte do público PcD foi parar na Justiça.

O Ministério Público de São Paulo ajuizou uma ação civil pública nesta semana contra o Executivo paulista solicitando, entre outras medidas, “a concessão da tutela provisória de urgência para que seja determinada a imediata suspensão do pagamento do IPVA em relação aos contribuintes deficientes que tinham a isenção do recolhimento no exercício de 2020”. 

De acordo com o promotor Wilson Tafner, “como se verifica do novo texto legal, o art. 13, inciso III da Lei no. 13.296/2008, alterada pela nova Lei no. 17.293/2020, sob o pretexto de combater fraudes (escamoteando, na verdade, sanha arrecadatória) gerou, concretamente, situação de absoluta discriminação inconstitucional. Com efeito, não se discute que abusos e fraudes devam ser severamente combatidos pelo Estado! Agora, a leniência/incapacidade do Estado de fiscalizar e punir os fraudadores NÃO pode ser usada como desculpa para editar diploma discriminatório inconstitucional, que lese direitos fundamentais e crie ‘categorias distintas de deficientes’ e que, por via nem tão indireta assim, busque, na realidade, aumentar a arrecadação! Ninguém desconhece o momento fiscal delicado que se enfrenta em face da pandemia do COVID 19! Agora, não é às custas de se praticar inconstitucional discriminação contra pessoas deficientes que se deve buscar aumentar a arrecadação do Estado!". 

"Diminua-se a verba de propaganda pública, combata-se a fraude em aquisições com dispensa de licitação, reduza-se isenções de setores empresariais não essenciais, combata-se a evasão e a sonegação fiscal, audite-se com rigor os pedidos de isenção de IPVA, mas não se busque aumentar a arrecadação coarctando-se direitos fundamentais!", acrescenta o promotor. 

O representante do Ministério Público destaca ainda que “com efeito, o ‘pulo do gato’, o ‘jabuti’ inserido no texto legal que resultou em inconstitucional discriminação, excluindo-se a quase totalidade das pessoas deficientes condutoras da isenção do IPVA, que criou ‘categorias’ distintas de deficientes, está consubstanciado no art. 13, III, da Lei Estadual no. 13.296, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela nova Lei nº 17.293/2020. Com o novo regramento cria-se discriminação inconstitucional, inclusive, entre as próprias pessoas deficientes, haja vista que as que adquirirem veículo sem adaptações individualizadas, para condução própria, seriam tributadas, enquanto as que comprarem carro com alguma adaptação individual não o seriam”. 

Na última quarta-feira (13) a juíza Gilsa Rios, da 15a Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo se manifeste sobre o pedido de tutela de urgência realizado pelo Ministério Público em um prazo de 72 horas. Com isso, novos desdobramentos sobre o assunto poderão surgir nos próximos dias. Vamos acompanhar.

Novas regras para isenção de IPVA e ICMS no Estado de São Paulo
Nova regra para isenção do IPVA é "discriminatória" e "inconstitucional", analisa a Promotoria paulista
Imagem: Agência Brasil