Avança projeto que suspense multas até última instância
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados deu parecer favorável para a proposta
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última terça-feira (8) proposta que suspende o efeito de multas de trânsito até a decisão em última instância do órgão julgador.
Pela proposta, o condutor autuado por desrespeitar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) só será obrigado a pagar a multa caso não apresente recurso em sua defesa no prazo estabelecido ou após o recurso ter sido negado pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) do Departamento de Trânsito (Detran).
Atualmente, logo após o encerramento do prazo para apresentação de recurso à Jari, o condutor já fica obrigado a pagar a infração, mesmo antes do julgamento do recurso.
Arquivamento
O texto estabelece que, caso o recurso interposto não seja julgado em até 120 dias após a apresentação, o auto de infração será arquivado e o seu registro julgado insubsistente.
Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 7369/02, da Comissão de Legislação Participativa, que traz mais 19 projetos apensados.
Ao analisar cada projeto isoladamente, o relator na CCJ, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), apresentou diversas emendas para corrigir falhas de redação e de técnica legislativa. Entretanto, defendeu a constitucionalidade e a juridicidade de todas as propostas.
“As proposições têm em vista, entre outros objetivos, atender ao princípio da razoabilidade no setor de trânsito, de forma a minorar a possibilidade de abusos por parte da autoridade competente”, sintetizou.
O substitutivo também prevê que todas as decisões da Jari deverão ser devidamente motivadas, ou seja, justificadas. Atualmente, o órgão não precisa justificar os motivos que o levaram a acatar ou rejeitar o recurso apresentado pelo condutor.
O texto ainda altera o CTB para permitir que os Detrans de cada região possam regulamentar, por meio de sinalização, velocidades inferiores ou superiores às previamente estabelecidas no Código de Trânsito, desde que tomem como base critérios técnicos definidos pelo Contran.
Tramitação
O substitutivo, bem como o projeto de lei principal (PL 7369/02) e todos os 19 projetos apensados, seguem para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.
Mais decisões envolvendo o bolso dos motoristas
A CCJ rejeitou, também na última terça-feira (8), proposta que pretendia alterar a Constituição para obrigar os estados a reduzir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) quando o contribuinte não tiver cometido infrações de trânsito no ano anterior.
A medida prevista na Proposta de Emenda à Constituição 266/16, do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), será arquivada. O autor argumenta que o objetivo seria incentivar as legislações estaduais a recompensar contribuintes, com a condição de que estes mantivessem “ficha limpa” no trânsito.
Autor do parecer aprovado pela CCJ, o deputado Fausto Pinato (PP-SP), porém, considerou a PEC inconstitucional, com base no artigo 155 da Carta Magna, o qual atribui aos estados e ao Distrito Federal competência para instituir impostos sobre veículos automotores. Além disso, Pinato disse que, mesmo pensando em estimular bons condutores, a PEC chega em momento inoportuno.
“Nesse momento, quando se fala até em aumento de impostos, fazer campanha nesse sentido pode gerar um prejuízo grande para os estados, uma vez que o IPVA é uma das maiores fontes de receita”, disse.
Com informações da Agência Câmara de Notícias