Após decisão do STF, Seguro DPVAT será cobrado em 2020
De acordo com a administradora do DPVAT, cobrança seguirá normalmente no próximo licenciamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na última quinta-feira (19) os efeitos da Medida Provisória (MP) 904/2019, que extinguiria o Seguro DPVAT a partir de 1º de janeiro de 2020. A decisão foi tomada a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6262), apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade contra a MP. A sigla questionou a ausência de urgência e relevância da medida. Por 6 votos a 3, o STF decidiu pela aplicação da medida cautelar até a conclusão da análise da MP pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ADI.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, havia sido o primeiro a votar em julgamento virtual pela suspensão da Medida Provisória. Em novembro, o Governo Federal assinou a MP indicando o fim do Seguro DPVAT. Com a decisão do STF, a partir de janeiro o benefício permanece valendo com o pagamento das indenizações às vítimas de acidentes de trânsito de todo o país. Além disso, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) deverá definir os valores dos prêmios para o início da arrecadação. O calendário de pagamento do Seguro DPVAT pelos proprietários de veículos segue o vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA de cada Estado.
Em relação às justificativas que motivaram a escolha pela extinção do Seguro DPVAT apresentadas pela Secretaria de Política Econômica (SPE) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Administradora do Consórcio DPVAT publicou uma nota técnica esclarecendo alguns dados sobre a gestão do seguro.
Governo não deverá recorrer
O advogado-geral da União, André Mendonça, informou nesta sexta-feira (20) que não pretende recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a medida provisória que extinguiu o seguro Dpvat.
“Nós estamos esperando ser intimados e termos conhecimento exato da decisão e, a partir disso, avaliar. Mas, a princípio, não haveria um recurso nesse sentido, até porque a decisão foi adotada por todo o pleno do Supremo”, disse o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), André Mendonça, em conteúdo da Agência Brasil.
De acordo com Mendonça, pode ser que a AGU peça esclarecimento, o que não configura recurso.
Quanto à decisão da Justiça Federal em Brasília, que determinou a volta dos radares de velocidade nas rodovias federais de todo o país, André Mendonça disse que vai avaliar junto com os ministérios da Justiça e da Infraestrutura a melhor medida a ser tomada.
“A AGU interpôs um agravo de instrumento ao TRF, pedindo efeito suspensivo da decisão. Esse efeito não foi acolhido. E, agora, nós estamos em interlocução com o Ministério da Justiça e o Ministério da Infraestrutura, para avaliarmos, tecnicamente e juridicamente, qual a melhor medida a ser adotada”.
Com conteúdo da Agência Brasil e assessoria de imprensa do Seguro DPVAT