Ainda sem padrão para laudo do Imesc, SP inicia recadastramento do IPVA PcD
Público tem até o dia 31 de julho deste ano para efetuar o procedimento
O governo de São Paulo anunciou nesta semana o início do recadastramento para a isenção do IPVA ao público PcD, conforme estabelecido pelo Decreto 66.470/2022 e a Resolução SFP nº 5/2022.
Segundo comunicado da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, O Sistema de Veículos (Sivei) já está habilitado para efetuar o recadastramento.
A cobrança do IPVA 2022 ao público PcD, vale lembrar, encontra-se suspensa até o dia 31/7 para proprietários de veículos que já possuíam isenção reconhecida em 2020 ou 2021. Importante ressaltar, contudo, que para veículos com valor venal do IPVA 2022 entre R$ 70 mil e R$ 100 mil é necessário pagar o imposto relativo ao que supera a parcela isenta (até R$ 70 mil).
Apesar da liberação do Sivei para o novo pedido de isenção do IPVA por parte do público PcD, o Executivo paulista ainda não definiu o padrão para o laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), nova exigência para que o público PcD mantenha a isenção do IPVA.
Sobre o tema, o Imesc se manifestou explicando que “está dando todo o suporte a Prodesp no desenvolvimento do sistema e também já elaborou o edital, que passa por análise jurídica, que norteará o modo de credenciamento de clínicas, entidades e associações que atenderão os beneficiários, com emissão gratuita de laudos PCDs, em todas as regiões do estado”.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, por sua vez, acrescenta que, no caso do recadastramento, “o laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) ou protocolo de agendamento poderão ser encaminhados posteriormente, quando disponível”.
Como já explicado pela Secretaria, caso o novo pedido de isenção para o IPVA seja deferido, será garantida a isenção do IPVA 2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.
Especialistas
Segundo especialistas, a ausência de definição para o laudo do Imesc pede cautela.
Para Nelson Gonçalves, responsável pelo canal Mundo Auto, é prudente aguardar por mais detalhes sobre o processo de agendamento e emissão do laudo do Imesc, além de regulamentações das leis vigentes, antes de realizar o recadastramento, como você pode conferir no vídeo abaixo.
Já Alessandro Fernandes, do Blog do Cadeirante, sugere realizar o recadastramento com os documentos que a pessoa com deficiência possuir no momento, iniciando, com isso, os procedimentos no Sivei.
De qualquer forma, assim que mais informações surgirem sobre o tema voltaremos a reportar em nosso site. Acompanhe!