A partir de 2021, regras para a compra com isenção podem se tornar mais rígidas

Por meio de despacho, Confaz busca restringir quem terá acesso à compra com isenção
Carro adaptado

Carro adaptado | Imagem: Divulgação

Enquanto o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não alterou o limite financeiro para a compra com isenção em sua 177ª Reunião Ordinária realizada no último dia 30, o grupo de secretários de estado da Fazenda e representantes do Ministério da Economia estabeleceu novas regras que deverão tornar mais restrito o acesso ao benefício.

O Diário Oficial da União trouxe na última segunda-feira (3) a publicação do Despacho Nº 55 do Confaz, que traz mudanças para o convênio ICMS 38/12.

De acordo com o Despacho, o novo Convênio ICMS 59/20 traz uma alteração relevante no inciso primeiro da cláusula segunda da normativa instituída em 2012. O inciso em questão descreve o que é considerada deficiência física para o Conselho.

Com a revisão nas regras, o convênio 59/20 passa a estabelecer a seguinte redação para o inciso em questão: “deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, alcançando, tão somente, as deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções". 

Apenas como comparação, o mesmo inciso no convênio 38/12 contava com a seguinte descrição: “deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções”. 

Logo, ao enfatizar as “deficiências de grau moderado ou grave”, no Convênio 59/20 o Confaz sinaliza que vai adotar critérios mais rígidos para a compra com isenção. A medida, contudo, não cita alteração das doenças que hoje permitem o acesso ao benefício dos abatimentos tributários na hora da compra de um carro por parte dos clientes PcD. Segundo o Despacho Nº 55, o novo Convênio entra em vigor desde sua publicação no último dia 3, porém somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.  

"A medida, no entanto, pode ser revertida, visto que os convênios só passam a ter validade a partir do momento em que são ratificados ou não pelo Poder Executivo de todos os Estados Federados nos 15 dias após sua publicação, conforme o artigo 4º da Lei 24/75", detalha o Prof. Pós Dr. Marcelo Válio, especialista no direito de pessoas vulneráveis. Segundo a Lei em questão, considera-se a ratificação tácita dos convênios se não houver uma manifestação dos estados no prazo mencionado. 

Por fim, visando evitar fraudes nos processos de compra com isenção, o Convênio 59/20 também estabelece que “responde solidariamente pelo pagamento do imposto devido, nos termos da legislação da respectiva unidade federada, o profissional da área de saúde, caso seja comprovado fraude em laudo pericial, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, e a apresentação de denúncia ao Conselho Regional de Medicina". 

Regras mais rígidas para acesso à compra com isenção a partir do ano que vem
Regras mais rígidas para acesso à compra com isenção a partir do ano que vem
Imagem: Reprodução internet