O que fazer ao comprar ou vender um carro usado? Confira 10 dicas

Verificar a existência de restrições e as condições mecânicas do veículo figuram entre os principais pontos
Carros usados respondem pela maior quantidade de transações de veículos no país

Carros usados respondem pela maior quantidade de transações de veículos no país | Imagem: Reprodução internet/Matel

Apesar do segmento de veículos 0 km demonstrar uma retomada na oferta de unidades a pronta-entrega no começo deste ano, os carros usados ainda respondem pela maior parte do volume de transações registradas no país. 

Segundo dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), apenas no estado de São Paulo 83% das vendas realizadas em 2022 foram de veículos usados. 

Colocando em números, entre janeiro e dezembro do ano passado foram contabilizadas 4,1 milhões transações de veículos usados em São Paulo contra 849.530 emplacamentos de veículos novos. 

Por conta dessa relevância dos carros usados, o Detran.SP divulgou 10 importantes dicas para você se precaver ao comprar ou vender um veículo de segunda mão. Vamos, então, a elas: 

1- Desconfie de “ofertas imperdíveis” e “preços muito baixos”. Golpes são aplicados, principalmente pela internet, atraindo compradores com preços bem abaixo do mercado. Consulte a tabela Fipe para verificar valores atualizados 

2 - Em uma venda particular de forma online, sempre marque com o comprador a vistoria prévia do veículo em um local público e tenha atenção no momento do pagamento para evitar algum tipo de golpe. Nunca finalize a compra analisando apenas fotos na internet, nem pague qualquer quantia sem antes ver pessoalmente o veículo

3 - Antes do fechamento do negócio, também é aconselhável levar o carro a um mecânico de confiança para verificar o funcionamento do motor, do sistema de iluminação, entre outros itens; 

4 - Antes de fechar uma compra, o comprador deve levar o carro a uma empresa de vistoria de identificação veicular credenciada para emissão do laudo veicular. 

5 - Na hora de transferir o veículo, preste atenção nos principais documentos solicitados, que são: original e cópia da CNH atualizada, comprovante de residência atualizado (por exemplo, água ou luz) e os documentos do veículo (CRV ou ATPV-e). Todos os eventuais débitos do veículo devem estar quitados e a taxa de transferência paga para a realização do serviço. O prazo para providenciar a transferência de propriedade é de 30 dias;

6 - Proprietários de veículos que possuem a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em formato físico (papel moeda verde) não devem nunca entregar o documento em branco para o comprador. Realize o seu preenchimento, assine-o, e faça o reconhecimento de firma, na modalidade “por autenticidade”, juntamente com o novo proprietário, no cartório

Para quem possui a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em formato digital também é necessária a assinatura e o reconhecimento de firma tanto do comprador quanto do vendedor do veículo no cartório. Sem o reconhecimento de firma não haverá a inclusão de comunicação de venda e o reconhecimento do processo

7 - Sempre que houver o reconhecimento de firma em cartório, recomenda-se que o vendedor fique com uma cópia autenticada do documento do veículo, entregando o original ao novo proprietário do veículo

8 - Em até cinco dias da data de ida ao cartório, o vendedor do veículo poderá acompanhar no site do Detran se a comunicação de venda foi incluída no cadastro do veículo. Em caso negativo, o vendedor deverá notificar a conclusão da negociação apresentando a cópia autenticada do CRV ou do ATPV-e; 

9 - A assinatura da ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital), quando vendedor e comprador forem pessoas físicas, é possível de ser concluída diretamente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do Governo Federal, sendo dispensada, nessa hipótese, a necessidade de se deslocar até um cartório para realizar reconhecimento de firma

10 - Se o comprador do veículo não puder comparecer em uma unidade do Poupatempo ou do Detran.SP para solicitar a transferência, um parente próximo (mãe, pai ou irmão) pode representá-lo, desde que apresente o original e cópia simples de um documento que comprove o parentesco, além de uma cópia do documento do dono do veículo.

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